13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ENCARTES DE PROPAGANDA DISTRIBUÍDOS COM JORNAIS E PERIÓDICOS. ISS. ART.
150, VI, d, DA CONSTITUIÇÃO. Veículo publicitário que, em face de sua natureza propagandística, de exclusiva índole comercial, não pode ser considerado como destinado à cultura e à educação, razão pela qual não está abrangido pela imunidade de impostos prevista no dispositivo constitucional sob referência, a qual, ademais, não se estenderia, de qualquer forma, às empresas por eles responsáveis, no que concerne à renda bruta auferida pelo serviço prestado e ao lucro líquido obtido. Recurso não conhecido.
Resumo Estruturado
TR1078 , IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS), IMUNIDADE, INEXISTÊNCIA, COMÉRCIO, PROPAGANDA, INTERESSE, OCORRÊNCIA, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESTÍMULO, FINALIDADE, AUSÊNCIA, JORNAL, JUNTAMENTE, DISTRIBUIÇÃO, PROPAGANDA COMERCIAL, ENCARTE.
Doutrina
- Obra: LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR
- Autor: ALIOMAR BALEEIRO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00004 INC-00009 ART- 00150 INC-00006 LET- D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: não conhecido. Acórdão citado: RE-174476. N.PP.:. Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 04/11/99, (SVF). Alteração: 17/11/03, (SVF).