28 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1417 DF 000XXXX-56.1996.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0000566-56.1996.0.01.0000 DF 0000566-56.1996.0.01.0000
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA - CNI
Publicação
23/03/2001
Julgamento
2 de Agosto de 1999
Relator
OCTAVIO GALLOTTI
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Ementa
Programa de Integracao Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS /PASEP. Medida Provisória. Superação, por sua conversão em lei, da contestação do preenchimento dos requisitos de urgência e relevância. Sendo a contribuição expressamente autorizada pelo art. 239 da Constituição, a ela não se opõem as restrições constantes dos artigos 154, I e 195, § 4º, da mesma Carta. Não compromete a autonomia do orçamento da seguridade social ( CF, art. 165, § 5º, III) a atribuição, à Secretaria da Receita Federal de administração e fiscalização da contribuição em causa. Inconstitucionalidade apenas do efeito retroativo imprimido à vigência da contribuição pela parte final do art. 18 da Lei nº 8.715-98.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no art. 18 da Lei nº 9.715, de 25/11/1998, da expressão "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995". Votou o Presidente. Não votou o Sr. Ministro Néri da Silveira por não ter assistido ao relatório. Plenário, 02.8.99.
Resumo Estruturado
CT1076 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, LEI, CONVERSÃO, URGÊNCIA, PRESSUPOSTO, AUSÊNCIA, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, OFENSA, ALEGAÇÕES, SUPERAÇÃO TR1272 , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COBRANÇA, ( PIS- PASEP), RECOLHIMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL, ATRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, ORÇAMENTO, AUTONOMIA, OFENSA, AUSÊNCIA TR1274 , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, BASE DE CÁLCULO, IDENTIDADE, ( PIS- PASEP), (COFINS), POSSIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO TR1272 , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, COBRANÇA, EFEITO RETROATIVO, LEI, DISPOSITIVO, INCONSTITUCIONALIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00036 ART- 00154 INC-00001 ART- 00165 PAR-00005 INC-00003 ART- 00195 PAR-00004 PAR-00006 ART- 00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LCP-000007 ANO-1970
- LEG-FED LCP-000008 ANO-1970
- LEG-FED LCP-000070 ANO-1991
- LEG-FED LEI- 009715 ANO-1998 ART- 00008 INC-00001 ART- 00010 ART- 00018 (INCONSTITUCIONALIDADE).
- LEG-FED MPR-001212 ANO-1995 ART-00015
- LEG-FED MPR-001325 ANO-1996
- LEG-FED DEL- 002445 ANO-1988
- LEG-FED DEL- 002449 ANO-1988
- LEG-FED RES-000049 ANO-1995 (SENADO FEDERAL).
Observações
Veja RE 148754; (RTJ 150/888). Número de páginas: 27. Análise: (CTM). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 26/06/01, (MLR). Alteração: 28/06/01, (MLR). Alteração: 05/12/2017, GIB.