25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 206774 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 206774 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
UNIÃO FEDERAL, DIPA EDITORIAL E COMERCIAL LTDA
Publicação
DJ 29-10-1999 PP-00019 EMENT VOL-01969-03 PP-00432 RTJ VOL-00171-02 PP-00695
Julgamento
3 de Agosto de 1999
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ANISTIA DO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IPMF. EMPRESA DEDICADA À EDIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS.
Imunidade que contempla, exclusivamente, veículos de comunicação e informação escrita, e o papel destinado a sua impressão, sendo, portanto, de natureza objetiva, razão pela qual não se estende às editoras, autores, empresas jornalísticas ou de publicidade -- que permanecem sujeitas à tributação pelas receitas e pelos lucros auferidos. Conseqüentemente, não há falar em imunidade ao tributo sob enfoque, que incide sobre atos subjetivados (movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira). Recurso conhecido e provido.
Acórdão
RE 211700 ANO-1999 UF-PR TURMA-01 N.PP-008 Min. MOREIRA ALVES DJ 25-02-2000 PP-00075 EMENT VOL-01980-05 PP-01044
Resumo Estruturado
TR1294 , IMPOSTO PROVISÓRIO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (IPMF), IMUNIDADE, LIVROS, JORNAIS, REVISTAS, PERIÓDICOS, PAPEL, EXTENSÃO, DESCABIMENTO, EDITORA, DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO .
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00150 INC-00006 LET- D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Obs.: - O RE-206774 foi objeto dos RE-ED rejeitados. N.PP.:. Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 16/11/99, (SVF). Alteração: 17/11/03, (SVF).