10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 75975 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
EDUARDO MENDES LINHARES, ROGERIO CLEMENCE, JOAO BATISTA VIANA, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
Publicação
Julgamento
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
2. Crime eleitoral. Injúria.
3. Alegação de inépcia da denúncia. Preclusão. Descabe falar em inépcia da denúncia, após a edição de sentença condenatória.
4. Prescrição da pretensão punitiva. Hipótese em que não se cuida de prescrição da pretensão punitiva, porque transitada em julgado a decisão condenatória.
5. Quanto à fundamentação, atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum não é fundamentado; tal não sucede, se a fundamentação, existente, for mais ou menos completa. Mesmo se deficiente, não há ver, desde logo, ofensa direta ao art. 93, IX, da Lei Maior.
6. Atipicidade do fato, por ausência do elemento subjetivo. Inviabilidade de reexame de provas, em habeas corpus.
7. Recurso indeferido, ressalvando aos pacientes requererem, no Juízo da Execução, a declaração de prescrição da pretensão executória da sentença.
Resumo Estruturado
PP0934 , DENUNCIA, INÉPCIA, DESCABIMENTO, SENTENÇA, PROLAÇÃO, MATÉRIA, PRECLUSÃO PN0043 , EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PRESCRIÇÃO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, TRÂNSITO EM JULGADO, PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA, COMPETÊNCIA, JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS PP2220 , SENTENÇA (CRIMINAL), FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, MATÉRIA, EXAUSTÃO, FALTA, IRRELEVÂNCIA
Doutrina
- Obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REVISTA FORENSE -
- Autor: BASILEU GARCIA
- Obra: AS NULIDADES NO PROCESSO PENAL
- Autor: ADA PELLEGRINI GRINOVER
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL