14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Compromisso de compra e venda. Rescisão. Alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. - Sendo constitucional o princípio de que a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito, ele se aplica também às leis de ordem pública. De outra parte, se a cláusula relativa a rescisão com a perda de todas as quantias já pagas constava do contrato celebrado anteriormente ao Código de Defesa do Consumidor, ainda quando a rescisão tenha ocorrido após a entrada em vigor deste, a aplicação dele para se declarar nula a rescisão feita de acordo com aquela cláusula fere, sem dúvida alguma, o ato jurídico perfeito, porquanto a modificação dos efeitos futuros de ato jurídico perfeito caracteriza a hipótese de retroatividade mínima que também é alcançada pelo disposto no artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Resumo Estruturado
CV0407 , COMPRA E VENDA, IMÓVEL, CLÁUSULA, ATO JURÍDICO PERFEITO, PROTEÇÃO, CONTRATO, CELEBRAÇÃO, ANTERIORIDADE, RESCISÃO, POSTERIORIDADE, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. N.PP.:(13). Análise:(COF). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 12/04/00, (MLR). Alteração: 13/02/06, (MLR).