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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23388 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 23388 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
PEDRO TALVANE LUÍS GAMA DE ALBUQUERQUE NETO, MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DE REDAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Publicação
DJ 20-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02027-03 PP-00610
Julgamento
25 de Novembro de 1999
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
- Mandado de segurança.
2. Ato da Mesa da Câmara dos Deputados, confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação da referida Casa legislativa, sobre a cassação do mandato do impetrante por comportamento incompatível com o decoro parlamentar.
3. Pretende-se a extinção do procedimento de perda do mandato. Sustenta-se que a cassação do mandato, para nova legislatura, fica restrita à hipótese de, no curso dessa legislatura, se verificarem condutas, dela contemporâneas, capituláveis como atentatórias do decoro parlamentar.
4. Não configurada a relevância dos fundamentos da impetração. Liminar indeferida.
5. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela prejudicialidade do mandado de segurança, em face da perda de objeto; no mérito, pela denegação da ordem.
6. Tese invocada, acerca da inexistência de contemporaneidade entre o fato típico e a competência da atual legislatura, que se rejeita.
7. Não há reexaminar, em mandado de segurança, fatos e provas.
8. Não cabe, no âmbito do mandado de segurança, também discutir deliberação, interna corporis, da Casa Legislativa. Escapa ao controle do Judiciário, no que concerne a seu mérito, juízo sobre fatos que se reserva, privativamente, à Casa do Congresso Nacional formulá-lo.
9. Mandado de segurança indeferido.
Resumo Estruturado
CT0034 , PODER LEGISLATIVO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, MANDATO, CASSAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DECORO PARLAMENTAR, OFENSA, MANDADO DE SEGURANÇA, OBJETO, PROCEDIMENTO, VIABILIDADE JURÍDICA, FATOS, DECORRÊNCIA, LEGISLATURA ANTERIOR, ALEGAÇÃO, CASA LEGISLATIVA, DELIBERAÇÃO, QUESTÃO "INTERNA CORPORIS", PODER JUDICIÁRIO, CONTROLE, IMPOSSIBILIDADE.
Doutrina
- Obra: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
- Autor: MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00044 PAR- ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. N.PP.:(10). Análise:(FCB). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 21/08/01, (MLR). Alteração: 27/08/01, (MLR).