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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 143580 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 143580 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
JACI FERNANDES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Publicação
DJ 27-08-1999 PP-00064 EMENT VOL-01960-01 PP-00053
Julgamento
1 de Dezembro de 1999
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
Processual. Condição da ação: Interesse processual que se caracterizou na hipótese, por não ter o autor satisfeito seu direito. Recurso conhecido e provido para que o tribunal a quo decida a demanda como entender de direito.
Resumo Estruturado
TB0482 , ACIDENTE DO TRABALHO, DOENÇA PROFISSIONAL, INDENIZAÇÃO, VIA ADMINISTRATIVA, EXAUSTÃO, DESNECESSIDADE, (INPS), DOENÇA COMUNICABILIDADE, FALTA, ACIDENTADO, LITÍGIO, INSTAURAÇÃO, CONTESTAÇÃO, OFERECIMENTO, INTERESSE DE AGIR, OCORRÊNCIA, AUTOR, DIREITO, SATISFAÇÃO, AUSÊNCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-00267 INC-00006 ART- 00269 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
Votação: Por maioria. Resultado: Conhecido e provido. Veja RE-121593 RTJ-146/645. N.PP.:. Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 22/09/99, (MLR). Alteração: 29/09/99, (MLR).