26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1254 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1254 RJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
17/03/2000
Julgamento
9 de Dezembro de 1999
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Processo legislativo: veto mantido pelo Legislativo: decreto-legislativo que, anos depois, sob fundamento de ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto-legislativo, independentemente da indagação acerca da validade material ou não da norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo legislativo - que é verdadeiro processo - da regra da preclusão - que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate o Legislativo de sua rejeição ou manutenção: preclusão, no entanto, que, não se confundindo com a coisa julgada - esta, sim, peculiar do processo jurisdicional -, não inibe o controle judicial da eventual intempestividade do veto.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 55, de 09/01/1995, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 09.12.99.
Resumo Estruturado
CT0185 , PODER LEGISLATIVO, PROCESSO LEGISLATIVO, PROJETO DE LEI, VETO GOVERNAMENTAL, INTEMPESTIVIDADE, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, VERIFICAÇÃO, AUSÊNCIA, VETO, MANUTENÇÃO, PRECLUSÃO, OCORRÊNCIA, LEGISLATIVO, REAPRECIAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE CT0185 , PODER LEGISLATIVO, PROCESSO LEGISLATIVO, TRÂMITE, CONTROLE JUDICIÁRIO, POSSIBILIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST CES ANO-1975 ART-00045 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00005 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ
- LEG-EST CES ANO-1989 ART-00115 PAR-00007 ART-00099 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ
- LEG-EST LEI-001057 ANO-1986 LEI ORDINÁRIA, RJ
- LEG-EST MSG-000023 MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, RJ
- LEG-EST PJL-001086 ANO-1986 ART-00008 PAR- ÚNICO PROJETO DE LEI, RJ
- LEG-EST DLG-000055 ANO-1995 ART-00001 ART-00002 DECRETO-LEGISLATIVO, RJ