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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 171118 SP - SÃO PAULO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
PACTE.(S) : MARCELO BRANDAO MACHADO, IMPTE.(S) : MARIA ELIZABETH QUEIJO E OUTRO(A/S), COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IMPTE.(S) : CARMEN MANSANO DA COSTA BARROS FILHA, IMPTE.(S) : EDUARDO MEDALJON ZYNGER, IMPTE.(S) : RICARDO NACARINI
Publicação
DJe-125 11/06/2019
Julgamento
6 de Junho de 2019
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Despacho: Após manifestação das partes no sentido da sua desnecessidade (eDoc 30 e 33), determino o levantamento do segredo de justiça, por não verificar, na espécie, circunstância apta a ensejar tal situação. À Secretaria Judiciária para cumprimento. Após, retornem os autos conclusos com urgência. Publique-se. Brasília, 6 de junho de 2019. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente