28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 1216797 SP - SÃO PAULO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
RECTE.(S) : PAULO CEZAR LARANJEIRA, RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECDO.(A/S) : OS MESMOS
Publicação
DJe-140 28/06/2019
Julgamento
25 de Junho de 2019
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO FORMALIDADE PERMISSIVO CONSTITUCIONAL INDICAÇÃO AUSÊNCIA AGRAVO DESPROVIMENTO. 1. O recurso protocolado não atende ao que preceituado no artigo 321 do Regimento Interno desta Corte. Deixou o recorrente de apontar, quer na petição de encaminhamento, quer nas razões respectivas, o permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao extraordinário. 2. Conheço do agravo e o desprovejo. 3. Publiquem. Brasília, 25 de junho de 2019. Ministro MARCO AURÉLIO Relator