13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 20747 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
Julgamento
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
Mandado de segurança. Falta de legitimidade ativa "ad causam" da federação impetrante. CLT, art. 513, letra a. Incabivel mandado de segurança contra lei em tese. Súmula 266. Mandado de segurança não conhecido.
Resumo Estruturado
PC3588, MANDADO DE SEGURANÇA, legitimidade ativa, federação de trabalhadores PC0190, MANDADO DE SEGURANÇA, lei em tese
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002351 ANO-1987 LEG-FED DEL- 005452 ANO-1943 ART-00513 LET-A CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUM-000266 STF.