25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 99888 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 99888 PR
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
ADRIANA MARQUARDT, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-027 DIVULG 11-02-2010 PUBLIC 12-02-2010 EMENT VOL-02389-03 PP-00476
Julgamento
24 de Novembro de 2009
Relator
Min. EROS GRAU
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. INDEFERIMENTO TÃO-SOMENTE SOB O FUNDAMENTO DE QUE A PENA FIXADA, CONSIDERADA A ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO, SUPEROU O LIMITE DE QUATRO ANOS PREVISTO NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO DE RECURSO DA DEFESA, AFASTANDO-SE A ASSOCIAÇÃO EVENTUAL PARA O TRÁFICO. QUANTIDADE DA PENA COMPATÍVEL COM A SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO NÃO CONCRETIZADA FACE À EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REFORMATIO IN PEJUS.
Tráfico de entorpecentes e associação eventual para o tráfico. Indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos tão-somente em virtude da extrapolação do limite de quatro anos previsto no artigo 44, inciso I do Código Penal, tendo o Juiz afirmado, ademais, que as circunstâncias judiciais eram favoráveis à paciente. Provimento do recurso de apelação da defesa que, afastando a associação eventual para o tráfico, fixou pena em quantidade compatível com a substituição da privação de liberdade por restrição de direitos. Indeferimento da substituição fundado em que as circunstâncias judiciais eram desfavoráveis. Apelação exclusiva da defesa. Reformatio in pejus. Ordem concedida.
Decisão
Decisão: A Turma, à unanimidade, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.11.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO