28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 769433 CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 769433 CE
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
ESTADO DO CEARÁ, PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, JEFFERSON LOPES CUSTÓDIO, JEFFERSON LOPES CUSTÓDIO
Publicação
DJe-027 DIVULG 11-02-2010 PUBLIC 12-02-2010 EMENT VOL-02389-14 PP-02954
Julgamento
15 de Dezembro de 2009
Relator
Min. EROS GRAU
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. INQUÉRITO POLICIAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que viola o princípio constitucional da presunção de inocência a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 15.12.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO