25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 67772 CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 67772 CE
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
FELIPE CUSTODIO DAPALMA, JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE E OUTRO
Publicação
DJ 16-08-1991 PP-10786 EMENT VOL-01629-01 PP-00068 RTJ VOL-00135-01 PP-00112
Julgamento
13 de Dezembro de 1989
Relator
CELIO BORJA
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Ementa
- Habeas Corpus. Extradição.
I. O despacho ordenatorio da prisão do extraditando e ato necessario e previo da autoridade judiciária competente para o processo extradicional, em obediencia a norma vinculante do art. 81 da Lei do Estrangeiro; não se confunde, portanto, com a decretação da prisão preventiva regulada pelo Código de Processo Penal (arts. 311 a 316), faculdade deferida ao magistrado que a exercera motivadamente. Alegação de ofensa ao art. 5., inc. LXI, da Constituição, por ausência de fundamentação, improcedente.
II. Extinção da punibilidade: inexistência, nos autos, de elementos que comprovem o cumprimento das condições do acordo celebrado entre o extraditando e a promotoria norte-americana, ou a validade daquele ato ou a sua idoneidade como causa extintiva da punibilidade. Questões que devem ser submetidas ao contraditorio no curso do processo de extradição. Habeas corpus indeferido.
Resumo Estruturado
IN0392, EXTRADIÇÃO, mandado de prisão, autoridade judiciária, competência IN0062, EXTRADIÇÃO, prisão, fundamentação PP0065, HABEAS CORPUS, matéria de prova, extinção da punibilidade, extradição
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00061 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: INDEFERIDO. N. PP.: (15). REVISÃO: (NCS). ALTERAÇÃO: 17/07/07, (MLR).