25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 2503 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Inq 2503 SP
Partes
JOSÉ URSÍLIO DE SOUZA E SILVA, TELÊMACO LUIZ FERNANDES JÚNIOR, JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA, JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR
Publicação
DJe-026 DIVULG 10/02/2010 PUBLIC 11/02/2010
Julgamento
1 de Fevereiro de 2010
Relator
Min. EROS GRAU
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Decisão
Na petição de fls. 210/211, protocolada no dia 24.3.2008, o ofendido, por seu patrono, informa o fim da causa justificadora pedido de assistência judiciária.2. Com isso, fica prejudicado o requerimento de gratuidade de justiça formulado na queixa-crime.3. Intime-se o ofendido a fim de recolher as custas respectivas.4. Recomenda-se urgência na tramitação, tendo em vista a proximidade do termo final do prazo prescricional da pretensão punitiva.Publique-se.Brasília, 1º de fevereiro de 2010.Ministro Eros Grau- Relator -