28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4882 DF - DISTRITO FEDERAL
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
REQTE.(S) : ANFIP - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEIRA FEDERAL DO BRASIL
Publicação
DJe-122 07/06/2019
Julgamento
5 de Junho de 2019
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
MONOCRÁTICA: A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo ACSPMESP (eDoc 66) requer seu ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da entidade postulante, defiro o pedido, com fundamento no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral. À Secretaria, para a inclusão do nome da entidade interessada. Publique-se. Brasília, 5 de junho de 2019. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente