19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
Petição/STF nº 19.790/2009REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL INTIMAÇÕES.1. Juntem.2. Eis as informações prestadas pelo Gabinete:Geyer Medicamentos S/A indica exclusivamente os nomes dos Drs. Eduardo Dorfmann Aranovich e Natália de Campos Aranovich para constar das futuras intimações, tendo em vista que os demais advogados constituídos no processo não mais pertencem à sociedade Eduardo Dorfmann Aranovich & Cia. Advogados, conforme a certidão anexa.O processo está no Gabinete.3. O credenciamento de vários profissionais da advocacia não enseja as inserções pretendidas. A parte deve indicar a preferência no registro do nome de um deles. Não o fazendo, observar-se-á o que disposto no artigo 236 do Código de Processo Civil quanto às intimações e, no tocante à autuação, a regra do lançamento de nome seguido da expressão e outros. Procedam como consignado.4. Publiquem.Brasília, 15 de dezembro de 2009.Ministro MARÇO AURÉLIO Relator