10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 92965 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
JULIANO HANDER CORRÊA, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
Julgamento
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Decisão
Tendo em vista o teor das informações de fls. 152-154, que dão conta da extinção da punibilidade do paciente JULIANO HANDER CORRÊA, em razão do cumprimento integral das penas que lhe foram impostas, julgo prejudicado, por perda de objeto, este habeas corpus.Publique-se. Int..Brasília, 28 de janeiro de 2010.Ministro CEZAR PELUSO Relator