28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 591874 MS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 591874 MS
Partes
VIAÇÃO SÃO FRANCISCO LTDA, CID EDUARDO BROWN DA SILVA E OUTRO(A/S), JUSTA SERVIN FRANCO E OUTRO(A/S), ADELMAR DEMERVAL SOARES BENTES E OUTRO(A/S), NOVO HAMBURGO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, DANNY FABRICIO CABRAL GOMES E OUTRO(A/S), BRADESCO AUTO RE CIA. DE SEGUROS
Publicação
DJe-019 DIVULG 01/02/2010 PUBLIC 02/02/2010
Julgamento
14 de Dezembro de 2009
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
Petições 122121/2009-STF e 123686/2009-STFBRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS requer a desistência do recurso extraordinário.Verifico, do exame dos autos, que este recurso extraordinário foi interposto pela Viação São Francisco Ltda. O ora requerente, por sua vez, não figura como recorrente nos presentes autos.O pedido não merece acolhida. É que, nos termos do art. 501 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso (grifos meus).No caso, a petição de desistência não foi formulada pelo recorrente.Isso posto, indefiro o pedido.Publique-se.Brasília, 14 de dezembro de 2009.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator -