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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 9396 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Rcl 9396 SC
Partes
FERTILIZANTES CATARINENSES LTDA - IMBIFÉRTIL, SÉRGIO NUNES DO NASCIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, MUNICÍPIO DE IMBITUBA
Publicação
DJe-018 DIVULG 29/01/2010 PUBLIC 01/02/2010
Julgamento
16 de Dezembro de 2009
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Decisão
Referente às Petições nºs 139.529 e 141.378/2009.1. Fertilizantes Catarinenses Ltda - Imbifértil ajuizou a presente reclamação em face do Acórdão 0841/2009, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina nos autos do Processo DEN 03/03272538.2. Neguei seguimento à presente reclamação .3.(fls. 31-33) Fertilizantes Catarinenses Ltda - Imbifértil, por intermédio das Petições nºs 139.529 e 141.378/2009, noticia que obteve a suspensão do acórdão reclamado nos autos do mandado de segurança nº , tramitando no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (fls. 39 e 43). Requer, então, a desistência do pedido formulado na presente reclamação, o que, inclusive, abarca o prazo recursal (fls. 39 e 43).4. Nada há que prover. A jurisdição já foi devidamente prestada na presente reclamação às fls. 31-33, tendo essa decisão sido publicada no Diário da Justiça eletrônico de 26.11.2009 (certidão de fl. 34).Certifique a Secretaria desta Corte o trânsito em julgado da decisão de fls. 31-33, tendo em vista a não-interposição de recurso contra essa decisão.Publique-se.Após, arquivem-se os presentes autos.Brasília, 16 de dezembro de 2009.Ministra Ellen Gracie Relatora