17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 86993 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
XAVIER DE ALBUQUERQUE
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Ementa
- ICM. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviço não especificado na lista anexa à lei federal. O imposto estadual incide apenas sobre o valor das mercadorias fornecidas ou empregadas, e não sobre a soma deste com o preço do próprio serviço. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Resumo Estruturado
- INFRINGÊNCIA, LEI FEDERAL, DISPOSIÇÕES, LEI ESTADUAL, REGULAMENTO // DESCABIMENTO, EXIGIBILIDADE, PAGAMENTO, (ICM), BASE, PREÇO, SERVIÇOS PRESTADOS, CABIMENTO, INCIDÊNCIA, VALOR, MERCADORIAS, FORNECIMENTO, SIMULTANEIDADE, SERVIÇO.
Referências Legislativas
Observações
Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. N.PP.: (08). Alteração: 10/06/02, (MLR).