26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5686 DF - DISTRITO FEDERAL
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DAS PROFISSOES LIBERAIS
Publicação
DJe-052 18/03/2019
Julgamento
12 de Março de 2019
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), a Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), a Federação Brasileira de Telecomunicações (FEBRATEL) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) requerem o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae (eDOCs. 10, 29, 32 e 39). Tendo em vista a especificidade do tema discutido e a representatividade dos entes postulantes, defiro o pedido, com fundamento no art. 138 do Código de Processo Civil, para que possam intervir no feito, apresentando memorial e proferindo sustentação oral. À Secretaria, para a inclusão do nome do interessado e de seus patronos. Publique-se. Brasília, 12 de março de 2019. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente