26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5685 DF - DISTRITO FEDERAL
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 5685 DF - DISTRITO FEDERAL
Partes
REQTE.(S) : REDE SUSTENTABILIDADE
Publicação
DJe-051 15/03/2019
Julgamento
12 de Março de 2019
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (SINJUFEGO), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Rondônia e Acre (SINDIJUFE-RO/AC), o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciários Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS), o Sindicato Nacional Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINDPECPF), a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AOJUSTRA), a Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União (AGEPOLJUS), o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY), o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ), o Sindicato Nacional dos Peritos Agrários (SINDPFA) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINPOJUD-BA), bem como a Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), a Federação Brasileira de Telecomunicações (FEBRATEL), a Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental a União Brasileira dos Agraristas Universitários (UBAU), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios (CONATEC) e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliários requerem o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae (eDOCs. 39, 59, 62, 69, 79, 86, 109, 114 e 118). Tendo em vista a especificidade do tema discutido e a representatividade dos entes postulantes, defiro o pedido, com fundamento no art. 138 do Código de Processo Civil, para que possam intervir no feito, apresentando memorial e proferindo sustentação oral. À Secretaria, para a inclusão do nome do interessado e de seus patronos. Publique-se. Brasília, 12 de março de 2019. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente