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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ED ARE 1184058 SP - SÃO PAULO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED ARE 1184058 SP - SÃO PAULO
Partes
EMBTE.(S) : PERA TRANSPORTE LTDA, EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJe-043 01/03/2019
Julgamento
25 de Fevereiro de 2019
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Decisão
DESPACHO: Recebo os presentes embargos como agravo interno, tendo em vista sua pretensão meramente infringente. Intime-se a parte recorrente para complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, no prazo previsto no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015. Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2019. Ministro Luís Roberto Barroso Relator