28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4350 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 4350 DF
Partes
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, HOSPITAIS E ESTABE LECIMENTOS E SERVIÇOS - CNS, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, ALEXANDRE VENZON ZANETTI, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONGRESSO NACIONAL
Publicação
DJe-236 DIVULG 16/12/2009 PUBLIC 17/12/2009
Julgamento
10 de Dezembro de 2009
Relator
Min. EROS GRAU
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Decisão
Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços CNS, com pedido de medida cautelar, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 20, da Medida Provisória n. 451/2008 e do artigo 31, da Lei n. 11.945/2009, no tocante a alteração promovida no artigo 3º, § 2º, da Lei n. 6.194, de 19 dezembro de 1974.2. A requerente alega que os atos normativos impugnados colidem com o disposto nos artigos 196, 197 e 199, § 1º, da Constituição do Brasil.3. A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo que se deva a ela aplicar o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1.999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar.Assim, colham-se as informações das autoridades requeridas e, em seguida, ouçam-se, sucessivamente, no prazo legal, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República.Publique-se.Brasília, 10 de dezembro de 2009.Ministro Eros Grau- Relator -1