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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: ADC 47 AM - AMAZONAS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADC 47 AM - AMAZONAS
Partes
REQTE.(S) : DIRETÓRIO NACIONAL DO PODEMOS
Publicação
DJe-197 19/09/2018
Julgamento
14 de Setembro de 2018
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
Trata-se de Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pelo Diretório Nacional do Podemos, a fim de que seja declarada a constitucionalidade do art. 52 da Constituição do Estado do Amazonas, como forma de se atender ao pacto federativo insculpido no Art. 1º, caput, e Art. 18, caput, de nossa Carta Magna (pág. 21 do documento eletrônico 1). É o relatório. Decido. Bem examinados os autos, verifico que a presente ação não merece prosperar. Isso porque o art. 102, I, a, da Constituição Federal de 1988 dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, ação declaratória de constitucionalidade contra lei ou ato normativo federal. Na espécie, o requerente pugna pela declaração de constitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado do Amazonas, ou seja, norma de origem estadual. Isso posto, nego seguimento à ação (art. 4º da Lei 9.868/1999). Publique-se. Brasília, 14 de setembro de 2018. Ministro Ricardo Lewandowski Relator