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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 694836 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 694836 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
MUNICÍPIO DE SANTOS, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, CANDIDO FERREIRA DA CUNHA LOBO E OUTRO(A/S)
Publicação
DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-13 PP-02459
Julgamento
24 de Novembro de 2009
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. FATO GERADOR: QUANTUM DA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. PRECEDENTES.
1. Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que a contribuição de melhoria incide sobre o quantum da valorização imobiliária. Precedentes.
Decisão
Decisão: A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.11.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO