30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 537610 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 537610 RS
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
BISTEX ALIMENTOS LTDA, VINICIUS LUBIANCA E OUTRO(A/S), UNIÃO, PFN - PAULO AITA CACILHAS
Publicação
DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-09 PP-01566
Julgamento
1 de Dezembro de 2009
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Ementa
1. TRIBUTO. Contribuição social. Art. 76 do ADCT. Emenda Constitucional nº 27/2000. Desvinculação de 20% do produto da arrecadação. Admissibilidade. Inexistência de ofensa a cláusula pétrea. Negado seguimento ao recurso. Não é inconstitucional a desvinculação de parte da arrecadação de contribuição social, levada a efeito por emenda constitucional.
Decisão
Decisão: A Turma, à unanimidade, negou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Falou, pela recorrida, o Dr. Bruno Medeiros de Arcoverde. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 01.12.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO