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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO PENAL: AP 1019 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-43.2017.1.00.0000

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

Detalhes

Processo

Julgamento

Relator

Min. EDSON FACHIN
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Decisão

Despacho: 1. Os autos estão com vista à Procuradoria-Geral da República para fins de intimação. 2. Por meio de ofícios registrados nesta Corte Suprema sob os ns. 34.683/2018, 32.676/2018 e 33.157/2018 e 33.229/2018 são prestadas informações e enviados documentos correlacionados às medidas de apoio dos atos instrutórios. Assim, esses petitórios devem ser acautelados junto ao Setor de Processos Originários Criminais para oportuno encarte. 3. Já por intermédio da petição protocolizada sob o n. 34.911/2018, o réu Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni opõe embargos de declaração contra o despacho publicado em 1º.6.2018, alegando que não houve apreciação do seu pedido de alteração do rol de testemunha, deduzido na mesma ocasião em que desistiu da oitiva de Luís Meneguel Neto. Por tal razão, postula o acolhimento dos embargos “a fim de que seja sanada a omissão e apreciado o pedido de substituição da testemunha CARLOS DANIEL CORADI pela testemunha LUIZ ROBERTO SAMPAIO GOUVEIA, que comparecerá independentemente de intimação na audiência designada para o dia 21 de junho, em São Paulo/SP”. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, verifica-se que a decisão, no ponto, comporta aclaramento, pois, naquela oportunidade, homologuei o pleito de desistência, sem deliberar especificamente acerca da possibilidade de se substituir um dos testigos. Considerando que a testemunha já será apresentada pela defesa do réu independentemente de intimação, acolhem-se os embargos declaratórios para suprir a omissão apontada e consignar que, nos termos do art. 21-A, § 1º, V, as razões invocadas pelo peticionante serão examinadas pela Magistrada Instrutora responsável pela condução da respectiva audiência, após oitiva do Ministério Público Federal. Aguarde-se a realização dos atos instrutórios aprazados. Publique-se. Intime-se. Brasília, 5 de junho de 2018. Ministro Edson Fachin Relator Documento assinado digitalmente
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