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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5889 DF - DISTRITO FEDERAL 0106785-67.2018.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
REQTE.(S) : PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
DJe-112 07/06/2018
Julgamento
5 de Junho de 2018
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: O Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF Sindical) requer ingresso no feito na qualidade de amicus curiae (eDOC 84). Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade do postulante, defiro o pedido, com fundamento no art. 6º, § 1º, da Lei 9.882/1999, para que possa intervir no feito na condição de amicus curiae, podendo apresentar memorial e proferir sustentação oral. À Secretaria, para a inclusão do nome do interessado. Publique-se. Brasília, 5 de junho de 2018. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente