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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 570680 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 570680 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
INDÚSTRIA DE PELES PAMPA LTDA, HAROLDO LAUFFER E OUTRO(A/S), UNIÃO, PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Publicação
DJe-228 DIVULG 03-12-2009 PUBLIC 04-12-2009 EMENT VOL-02385-05 PP-01024
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA. ART. 153, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTRE DA REPÚBLICA NÃO CONFIGURADA. ATRIBUIÇÃO DEFERIDA À CAMEX. CONSTITUCIONALIDADE. FACULDADE DISCRICIONÁRIA CUJOS LIMITES ENCONTRAM-SE ESTABELECIDOS EM LEI. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - E compatível com a Carta Magna a norma infraconstitucional que atribui a órgão integrante do Poder Executivo da União a faculdade de estabelecer as alíquotas do Imposto de Exportação.
II - Competência que não é privativa do Presidente da República.
III - Inocorrência de ofensa aos arts. 84, IV e parágrafo único, e 153, § 1º, da Constituição Federal ou ao princípio de reserva legal. Precedentes.
IV - Faculdade discricionária atribuída à Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, que se circunscreve ao disposto no Decreto-Lei 1.578/1977 e às demais normas regulamentares.
V - Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto e Março Aurélio, que lhe davam provimento. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pela recorrente, o Dr. Roque Antônio Carrazza, pela recorrida, a Dra. Cláudia Aparecida de Souza Trindade, Procuradora da Fazenda Nacional e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas. Plenário, 28.10.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO