28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 594015 SP - SÃO PAULO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 594015 SP - SÃO PAULO
Partes
RECTE.(S) : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SANTOS
Publicação
DJe-074 18/04/2018
Julgamento
10 de Abril de 2018
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Petições/STF nº 15.361/2018 e nº 19.356/2018 DECISÃO PROCESSO SUBJETIVO REPERCUSSÃO GERAL TERCEIRO ADMISSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PAUTA JULGAMENTO ADIAMENTO INDEFERIMENTO. 1. O Gabinete prestou as seguintes informações: O Supremo, em 6 de abril de 2017, por maioria e nos termos do voto de Vossa Excelência, apreciando o Tema nº 437 da repercussão geral, a versar o reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público, negou provimento ao recurso, vencidos os ministros Edson Fachin, relator originário, e Celso de Mello. Posteriormente, em 19 seguinte, o Tribunal, à unanimidade, fixou a seguinte tese: Incide o IPTU considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo. Em 12 de setembro de 2017, Barrafor Veículos Ltda. interpôs embargos de declaração, buscando a modulação dos efeitos do pronunciamento. Vossa Excelência, em 23 de novembro imediato, liberou o processo para julgamento. O recurso encontra-se na pauta da Sessão Plenária a ser realizada em 14 de abril próximo lista nº 2. A Associação Brasileira dos Terminais Portuários ABTP, parte estranha ao processo, por meio da petição/STF nº 15.361/2018, protocolada em 20 de março de 2018, postula o adiamento do exame do recurso, o qual constou pela primeira vez na pauta da assentada do dia 21 de março último. Junta procuração e documentos constitutivos. Vossa Excelência, em 20 de março deste ano, indeferiu pretensão idêntica veiculada por terceira interessada. No momento do requerimento, a Associação ainda não havia formalizado pedido de ingresso como terceira, o que veio a ser feito em 6 de abril de 2018, mediante a petição/STF nº 19.356/2018, na qual afirma representar mais de cem terminais portuários arrendatários em área da União, movimentando aproximadamente 70% de toda a carga que circula no comércio exterior brasileiro. Explica ser filiada à Asociación de Puertos y Terminales Privados del Mercosur Mercoport, à American Association of Port Authorities AAPA e à Associação Latino-Americana de Portos e Terminais LATINPORTS, sendo a primeira no âmbito do Mercosul e as demais relacionadas às Américas. Discorre sobre o mérito e sustenta necessário esclarecer o alcance subjetivo da tese firmada, ressalvando-a em relação às associadas que desempenham atividade de interesse público. Assevera que a observância do entendimento em situações consolidadas antes ou no curso do processo implica desproporcional ofensa ao princípio da segurança jurídica. Pede seja a petição analisada em conjunto com a apresentada anteriormente de nº 15.361/2018. O processo é eletrônico e encontra-se concluso. 2. Atentem para a dinâmica e a organicidade do Direito. Há certa flexibilidade quanto ao momento do ingresso de interessados, tendo em conta a relevância das matérias discutidas nos recursos com repercussão geral. O exame do extraordinário foi concluído, mas há embargos de declaração pendentes de apreciação, os quais versam a limitação temporal dos efeitos do acórdão formalizado. Sob o ângulo da conveniência da intervenção, ainda se tem como relevante o debate, considerado o efeito multiplicador e as consequências do pronunciamento. Ao ser admitido, o terceiro recebe o processo na fase em que está, presente o artigo 119 do Código de Processo Civil. 3. Admito a Associação Brasileira dos Terminais Portuários ABTP como terceira interessada no processo, recebendo-o no estágio em que se encontra. 4. Indefiro o pedido de adiamento. 5. Publiquem. Brasília, 10 de abril de 2018. Ministro MARCO AURÉLIO Relator