17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5534 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-26.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Decisão
DESPACHO: Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada em face do art. 535, § 3º, inciso II, e § 4º da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil. No documento 09, os Estados de Mato Grosso do Sul, Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Santa Catarina, Tocantins, Acre e o Distrito Federal solicitam o ingresso no feito como amicus curiae. Observo que estão atendidos os requisitos da relevância da matéria debatida e a representatividade do postulante, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99. Portanto, defiro o pedido de ingresso da postulante como amicus curiae no presente feito. Reautue-se. Publique-se. Brasília, 13 de abril de 2018. Ministro DIAS TOFFOLI Relator Documento assinado digitalmente