13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4661 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-91.2011.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Decisão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERDA DE OBJETO. 1. O assessor Dr. Eduardo Ubaldo Barbosa prestou as seguintes informações: O Partido Democratas DEM ajuizou ação direta de inconstitucionalidade buscando seja assentada a incompatibilidade, com a Constituição Federal, do artigo 16 do Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República opina pelo prejuízo da ação direta, presente perda superveniente do objeto. O processo está concluso no Gabinete. 2. A ação direta de inconstitucionalidade pressupõe norma abstrata autônoma em pleno vigor, justificando a formalização do processo objetivo. No caso, o Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011, objeto desta ação, foi expressamente revogado pelo artigo 35, inciso II, do Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012. A perda da validade da norma impugnada implica o prejuízo do pedido formulado. 4. Ante o quadro, assento a perda do objeto desta ação. 5. Publiquem. Brasília, 19 de março de 2018. Ministro MARCO AURÉLIO Relator