5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 153064 SP - SÃO PAULO 006XXXX-95.2018.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
PACTE.(S) : GUILHERME HENRIQUE ALVINO, IMPTE.(S) : FABIO ROGERIO DONADON COSTA, COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 428.555 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-033 22/02/2018
Julgamento
19 de Fevereiro de 2018
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Decisão: Trata-se de habeas corpus com pedido de medida liminar, impetrado por Fabio Rogério Donadon Costa, em favor de Guilherme Henrique Alvino, contra decisão proferida pelo Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu liminarmente o HC 428.555/SP. Neste writ, o impetrante alega a ausência de fundamentação idônea do decreto constritivo, porquanto ausentes os requisitos do artigo 312 do CPP, bem como o excesso de prazo para a formação da culpa. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Breve relatório. Decido. Observo que a defesa reitera questão contida nos autos do HC 151.361/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux. Destaco, ainda, que as petições iniciais são semelhantes, vez que indicam mesmo ator coator e postulam pedido idêntico. Assevere-se que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de não admitir reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. Nesse sentido: HC 110.804/TO, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 3.11.2011; HC 135.264/RJ, de minha relatoria, DJe 1º.8.2016 e HC 139.295/SP, de minha relatoria, DJe 23.5.2017. Desse modo, não conheço do presente habeas corpus. Publique-se. Brasília, 19 de fevereiro de 2018. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente