30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE: ADC 16 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADC 16 DF
Partes
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, PGDF - ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUFMANN
Publicação
DJe-210 DIVULG 09/11/2009 PUBLIC 10/11/2009
Julgamento
4 de Novembro de 2009
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Decisão
DECISÃO: 1. O Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN/PA requer admissão no processo, na condição de amicus curiae (fls. 575/577). Para tanto, aduz ter representatividade para postular em juízo"(fls. 577). 2. Nesta fase processual, a intervenção de amici curiae não é mais permitida, porquanto já iniciado o julgamento (fls. 572). E, conforme entendimento do Pleno," [o] amicus curiae somente pode demandar a sua intervenção até a data em que o Relator liberar o processo para pauta. " (ADI-AgR n.º 4.071, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJe-195 divulg. 15-10-2009). 3. Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 575/577. Devolva-se o processo ao Gabinete do Ministro DIAS TOFFOLI. Publique-se. Brasília, 04 de novembro de 2009. Ministro CEZAR PELUSO Relator