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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4288 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 4288 SP
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJe-163 DIVULG 28/08/2009 PUBLIC 31/08/2009
Julgamento
25 de Agosto de 2009
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Decisão
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Governador do Estado de São Paulo, contra a Lei 12.257, de 9 de fevereiro de 2009, que instituiu a Política Pública de Reestruturação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos no Estado de São Paulo QUALICASAS. Narra o requerente que a Lei 12.257/2006 foi promulgada após a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo ter rejeitado o veto total oposto ao Projeto de Lei 5473/2003. Sustenta, nesse passo, que em consonância com as razões do veto oposto ao projeto de lei que deu origem ao ato legislativo em referência, importa reafirmar, nesta oportunidade, o entendimento de que as leis, de iniciativa parlamentar, instituidoras de programas governamentais de observância compulsória pelo Poder Executivo, padecem de inconstitucionalidade formal. É o breve relatório. Decido. Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999. Solicitem-se informações. Após, ouça-se sucessivamente a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 2009. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI - Relator - 1
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA
Observações
Legislação feita por:(MSO).