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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 99439 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 99439 RJ
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
LUIZ HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA, LUIZ HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA, RELATOR DO HC Nº 106.217 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-208 DIVULG 05-11-2009 PUBLIC 06-11-2009 EMENT VOL-02381-05 PP-01083
Relator
Min. EROS GRAU
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Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PACIENTE EM SALA DE ESTADO MAIOR. CONTRARIEDADE. INVIABILIDADE DO HABEAS CORPUS.
Alegação de não cumprimento da decisão que determinou o recolhimento do paciente em sala de Estado Maior. Informação, prestada pelo Juiz, no sentido de que "o réu encontra-se recolhido em sala de Estado Maior no Batalhão Especial Prisional, pertencente à Polícia Militar - RJ". Impossibilidade de, em habeas corpus, avaliar-se se as dependências do Batalhão Militar correspondem, ou não, a sala de Estado Maior. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, à unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 15.09.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Observações
Número de páginas: 5.