15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 98170 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Relator
Min. EROS GRAU
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Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE.
Prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Nessecidade, porquanto o paciente é integrante do tráfico ilícito de entorpecentes no Morro do Chapéu, na Mangueira, possui nove anotações de crimes graves e uma condenação transitada em julgado, além de estar foragido. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, à unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 29.09.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00312 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observações
Número de páginas: 5.