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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 26367 MG

Supremo Tribunal Federal
há 15 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Relator

Min. JOAQUIM BARBOSA

Documentos anexos

Inteiro TeorMS_26367_MG__1257949958887.pdf
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Ementa

CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PROPRIEDADE IMÓVEL SUBMETIDA A ESBULHO OU INVASÃO. QUARENTENA. EXISTÊNCIA DE ACORDO PARA REALIZAÇÃO DE VISTORIA.

Mandado de segurança impetrado contra decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Federal e que permitiu a desapropriação de propriedade imóvel ocupada indevidamente por terceiros interessados. Nos termos do art. , § 6º da Lei 8.629/1993, com a redação dada pela MP XXXXX-56/2001, é proibida a avaliação, vistoria ou desapropriação nos dois anos seguintes à sua desocupação, de imóvel rural objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo. A existência de acordo judicial entre os impetrantes e os interessados na desapropriação, para a realização de vistoria pelo INCRA, é insuficiente para afastar a incidência da norma, que é de ordem pública e cogente. Ademais, não é possível interpretar o acordo de forma a presumir a intenção dos impetrantes de anuir ou ceder, sem resistência, ao processo de desapropriação, na hipótese de a vistoria constatar a improdutividade da gleba rural. Segurança concedida.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, concedeu o mandado de segurança. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Ellen Gracie e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 01.10.2009.

Resumo Estruturado

- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: ESBULHO POSSESSÓRIO, INVASÃO, DIMINUIÇÃO, CAPACIDADE, PARTICIPAÇÃO, PROPRIETÁRIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DESAPROPRIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, ATO ILÍCITO, FOMENTO, REALIZAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, REFORMA AGRÁRIA.

Referências Legislativas

  • LEG-FED LEI- 008629 ANO-1993 ART-00002 PAR-00006 REDAÇÃO DADA PELA MPR-2183-56/2001 LEI ORDINÁRIA

Observações

- Acórdãos citados: MS 23857, MS 24484. Número de páginas: 14. Análise: 06/11/2009, MMR.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/5410112

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