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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 727250 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 727250 DF
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS - POSTALIS, LUÍS SOBREIRA SOARES, ODETE MARIA HERCULANO, CAMILO SPÍNDOLA SILVA
Publicação
DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-11 PP-02210
Relator
Min. ELLEN GRACIE
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. PREJUDICIALIDADE DO RE.
1. O recurso especial parcialmente provido determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação em relação ao prazo prescricional
2. Prejudicialidade do recurso extraordinário em razão da perda do objeto.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Eros Grau. 2ª Turma, 06.10.2009.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00219 PAR-00005 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdão citado: RE 353013 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 06/11/2009, SEV.