1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 2721 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Inq 2721 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, CARLOS EDUARDO TORRES GOMES, FRANCISCO ROBERTO EMERENCIANO
Publicação
DJe-204 DIVULG 28-10-2009 PUBLIC 29-10-2009 EMENT VOL-02380-01 PP-00072
Relator
Min. JOAQUIM BARBOSA
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Ementa
INQUÉRITO. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. TRANSAÇÃO PENAL. PROPOSTA ACEITA PELO AUTOR DO FATO. DOAÇÃO DE BENS A ENTIDADE SOCIAL. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO.
O crime investigado é daqueles que admitem a transação penal e o indiciado cumpre os demais requisitos legais do benefício. Embora haja controvérsia sobre a possibilidade de a prestação pecuniária efetivar-se mediante a oferta de bens, a pena alternativa proposta pelo Ministério Público - doação mensal de cestas básicas e resmas de papel braile a entidade destinada à assistência dos deficientes visuais, pelo período de seis meses - atinge à finalidade da transação penal e confere rápida solução ao litígio, atendendo melhor aos fins do procedimento criminal. Homologada a transação penal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, homologou a transação. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 08.10.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Observações
Número de páginas: 8.