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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 91553 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RHC 91553 DF
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
VANDERLEI PEREIRA DA SILVA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publicação
DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-03 PP-00572
Relator
Min. CARLOS BRITTO
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Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE. CARÁTER DE PERIGO ABSTRATO DA CONDUTA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Donde a irrelevância de estar municiada a arma, ou não, pois o crime de perigo abstrato é assim designado por prescindir da demonstração de ofensividade real.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 23.06.2009.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00003 ART- 00144 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
- Acórdão citado: RHC 90197. Número de páginas: 9. Análise: 27/08/2009, KBP. Revisão: 28/08/2009, JBM.