3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 26098 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RMS 26098 RJ
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
LEONILDO FERREIRA DOS SANTOS, MAURO SHIGUEMITSU YAMAMOTO E OUTRO(A/S), UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJe-152 DIVULG 13-08-2009 PUBLIC 14-08-2009 EMENT VOL-02369-04 PP-00781
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - ACÓRDÃO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ADEQUAÇÃO - LEGITIMIDADE E INTERESSE.
A parte no processo que deu origem ao conflito de competência, não integrando a relação processual deste último, conta com a adequação, a legitimidade e o interesse para questionar, mediante mandado de segurança, o que decidido.
Decisão
Decisão: A Turma deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO