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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 25642 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RMS 25642 DF
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
LUIZ PEREIRA DA SILVA, MAURO MACHADO CHAIBEN, UNIÃO, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 EMENT VOL-02368-02 PP-00335
Relator
Min. CEZAR PELUSO
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Ementa
ANISTIA POLÍTICA.
Anulação. Validez. Servidor público militar. Praça. Cabo da Aeronáutica. Ingresso na Força Aérea já na vigência da Portaria nº 1.104/64. Inexistência de direito subjetivo. Situação diversa dos admitidos anteriormente. Segurança denegada. Recurso extraordinário não conhecido. Agravo improvido. Precedentes. A Portaria nº 1.104/1964, da Aeronáutica, só permite sejam anistiados os cabos que, ao tempo de sua edição, já eram praças da Força Aérea.
Decisão
Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 02.06.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO