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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 746590 RJ
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 746590 RJ
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RICARDO COSAC, GILBERTO FRAGA E OUTRO(A/S), MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, VANICE REGINA LÍRIO DO VALLE
Publicação
DJe-148 DIVULG 06-08-2009 PUBLIC 07-08-2009 EMENT VOL-02368-23 PP-04830
Relator
Min. EROS GRAU
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPTU. ALÍQUOTA MÍNIMA. APLICAÇÃO.
Este Tribunal fixou entendimento no sentido que seja observada a alíquota mínima prevista na legislação local, para que se evite o locupletamento do particular e o tratamento desigual de contribuintes. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 23.06.2009.
Resumo Estruturado
AGUARDANDO INDEXAÇÃO