26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5735 DF - DISTRITO FEDERAL 4000228-22.2017.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
DJe-204 11/09/2017
Julgamento
5 de Setembro de 2017
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Decisão
Despacho: A Central Brasileira do Setor de Serviços Cebrasse (Petição 37.432/2017, eDOC. 18), a Federação Brasileira de Telecomunicação Febratel (Petição 48.002/2017, eDOC. 26) e a Confederação Nacional dos Servidores Públicos - CNPS (Petição n. 50.693/2017, eDOC 33) requerem o ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Tendo em vista a especificidade do tema discutido e a representatividade dos entes postulantes, defiro o pedido, com fundamento no art. 138 do Código de Processo Civil, para que possam intervir no feito, apresentando memorial e proferindo sustentação oral, se cabível. À Secretaria, para a inclusão do nome do interessado e de seus patronos. Publique-se. Brasília, 5 de setembro de 2017. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente