27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE 1075487 RJ - RIO DE JANEIRO 0027422-23.2015.8.19.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RECDO.(A/S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJe-216 25/09/2017
Julgamento
20 de Setembro de 2017
Relator
Min. CÁRMEN LÚCIA
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Decisão
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de recurso extraordinário contra acórdão proferido em tutela antecipada (Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal). 2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc. V, al. c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 20 de setembro de 2017. Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente