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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5469 DF - DISTRITO FEDERAL 0001144-61.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO - ABCOMM
Publicação
DJe-188 25/08/2017
Julgamento
22 de Agosto de 2017
Relator
Min. DIAS TOFFOLI
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Decisão
Despacho: Vistos. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico ABCOMM, objetivando a declaração de inconstitucionalidade das Cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS nº 93/2015, firmado no âmbito do CONFAZ, por ofensa aos artigos 5º, caput, II e XX 37; 59; 61; 69; 145, § 1º; 146, caput e III, a e d; 146-A; 150, I, II, III, a, b e c e IV; 152; 154; 155, § 2º, I e XII, g; 167, IV; 170, IX e 179 da Constituição Federal. Registro, em caráter preliminar, que o instrumento de mandato juntado aos autos eletrônicos não indica, de forma específica, o ato normativo contra o qual se insurge. No precedente firmado na ADI 2.187-QO (DJ de 12/12/03), esta Corte assentou a necessidade, nas ações diretas de inconstitucionalidade, de instrumento de procuração contendo poderes específicos, assim entendido como a expressa referência ao ato normativo a ser impugnado. Destarte, intime-se a requerente para, no prazo de quinze dias, promover a devida regularização, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, do NCPC), apresentando instrumento de mandato contendo poderes específicos para a propositura da presente ação direta. Publique-se. Brasília, 22 de agosto de 2017. Ministro Dias Toffoli Relator Documento assinado digitalmente