3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS: MC HC 146334 PR - PARANÁ 000XXXX-98.2017.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
PACTE.(S) : PAULO MARCELINO ANDREOLI GONÇALVES, IMPTE.(S) : ALESSANDRO SILVERIO E OUTRO(A/S), COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, IMPTE.(S) : BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA, IMPTE.(S) : SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO
Publicação
DJe-175 09/08/2017
Julgamento
7 de Agosto de 2017
Relator
Min. CELSO DE MELLO
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Decisão
O presente writ constitui mera reprodução de outro pedido de habeas corpus (HC 143.770/PR) que, precedentemente formulado em favor do ora paciente, não foi por mim conhecido. A reiteração do pedido de habeas corpus conduz ao não conhecimento da nova postulação, consoante adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 81/56 RTJ 120/660 RTJ 121/90, v.g.): HABEAS CORPUS (
) INVOCAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS NA IMPETRAÇÃO DE ANTERIOR PEDIDO DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIMENTO DO WRIT AGRAVO IMPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a inadmissibilidade, em sede de habeas corpus, de impetrações que se limitam a reproduzir, sem qualquer inovação de fato ou de direito, os mesmos fundamentos objeto de postulação anterior, especialmente quando esta resultar não conhecida, por incabível. (HC 80.623-AgR/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO) Sendo assim, e pelas razões expostas, não conheço da presente ação de habeas corpus, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar. Arquivem-se estes autos. Publique-se. Brasília, 07 de agosto de 2017. Ministro CELSO DE MELLO Relator